Seta verdeSigatoka Negra

 

A praga é causada pelo fungo Mycosphaerella fijiensis Morelet. No Brasil  foi detectada primeiramente no estado do Amazonas em 1998 e já se encontra nos estados do Acre, Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Roraima, São Paulo, Paraná e Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rondônia.
Em decorrência de trabalhos de cadastro com georreferenciamento e inspeção de propriedades produtoras de bananas, em atendimento a IN 17 da SDA/MAPA de 31 de maio de 2005, realizados pela Adagro, o estado de Pernambuco é reconhecido pelo Mapa (IN n°44, de 22/08/06), como “ÁREA LIVRE DE SIGATOKA NEGRA”

SINTOMAS: O ataque começa pelas folhas mais novas. Provoca estrias que parecem linhas marrons claras bem finas que, com o decorrer do tempo, tornam-se um pouco mais largas e de tom marrom escuro. Os reflexos da praga são sentidos pela rápida destruição da área foliar, reduzindo a capacidade da planta realizar fotossíntese e consequentemente a sua capacidade produtiva, expressa pela diminuição do tamanho e número de pencas e frutos por cacho e pela ocorrência de maturação precoce dos frutos ainda no campo.

A praga pode causar prejuízos de até 100%. Depois de instalada, provoca aumento significativo nos custos de produção, pois serão necessárias mais de trinta aplicações de produto químico por ano, além de aumentar drasticamente a poluição do meio ambiente.

COMO PREVENIR:
De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, da SDA/MAPA, de 31/05/05; Portaria da ADAGRO 641/2000; 001/2004 e Portaria 022/2006.

  • É proibido o trânsito interestadual de bananas que não sejam produzidas em Áreas Livres da Sigatoka Negra ou no Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra.

  • É proibido o trânsito de mudas de Musa spp. e seus cultivares, que não sejam Provenientes de bananais de áreas Livres de Sigatoka Negra.

  • É proibido o trânsito de bananas em cacho em todo o território nacional.

  • O trânsito de plantas ou partes de plantas de Helicônias obedecerá aos mesmos critérios e medidas previstos para o trânsito de mudas, partes de plantas e frutos de banana.

  • O trânsito de plantas, mudas micropropagadas ou partes de plantas de bananeira (Musa spp e seus cultivares) obedecerá à legislação de certificação fitossanitária de origem (CFO), a certificação fitossanitária de origem consolidado (CFOC) e permissão de trânsito de vegetais (PTV).

  • Fica proibido o trânsito de folhas de bananeira ou parte da planta no acondiciona-mento de qualquer produto.